Decisão do último dia 20 de março, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do aumento da contribuição previdenciária progressiva superior a 11% prevista pela reforma da Previdência e da cobrança de contribuição extraordinária, estabelecida para vigorar a partir deste mês de março, para os servidores do Judiciário Federal naquele Estado. A decisão foi tomada na ação movida pelo Sisejufe/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro), que representa a categoria.
O Sindicato requereu a suspensão dos efeitos dos parágrafos 1º, 1º-A, 1º-B e 1-C do artigo 149 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência do governo Bolsonaro), bem como dos parágrafos 4º e 5º do artigo 9º e caput, mais os parágrafos 1º ao 4º do artigo 11, para que a União não implemente o aumento da contribuição previdenciária e a contribuição extraordinária e a ampliação da base contributiva.
O Sindicato entrou com ação contra o que considera confisco e abusividade de majoração da alíquota sem que tenha havido a criação de benefícios correspondentes ao aumento e sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições.
O aumento advindo da implementação da reforma da Previdência fez com que a alíquota da contribuição saltasse de 11% para índices entre 14% a 22% da remuneração dos servidores públicos.
Entretanto – diz a ação movida pelo Sindicato – o texto da reforma não demonstrou o déficit que justificasse tal aumento.
A decisão considera que os fatos apontados pela entidade representativa dos servidores são suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito requerido (a não-incidência do aumento).
A justiça também reconheceu o periculum in mora para os servidores representados em razão da possibilidade da cobrança imediata do aumento da contribuição sem a de vida demonstração do déficit que o justificaria.
Em razão disso, o juízo deferiu tutela provisória de urgência em benefício do Sisejufe para determinar a suspensão dos efeitos dos artigos citados, determinando que a União se abstenha de implementar o aumento das alíquotas e a contribuição extraordinária “até ulterior decisão deste juízo”.
Também foi determinado que a União especifique as provas que deve levar aos autos que justifiquem o aumento. A decisão, em caráter liminar, aguarda contestação.
Lugar de Trabalhador é no sindicato!
Essa decisão, ainda que passível de revisão, demonstra a importância de os trabalhadores comporem suas entidades representativas, partes legítimas para ajuizarem ações desse tipo em defesa de seus direitos contra o confisco representado por medidas como a reforma da Previdência, ou outras que vêm sendo estudadas para ampliar o confisco salarial e a deterioração dos serviços, luta essa que deve ser incessante e em todas as esferas – inclusive a jurídica.
Outros Sindicatos já anunciaram que buscarão esse mesmo caminho, além de manter a luta unificada pela derrubada total e completa da reforma.
No caso do Sintrajufe Maranhão, a Assessoria Jurídica já vem estudando, juntamente com a Coordenação do Sindicato, a entrada de uma ação nesse sentido, lembrando que legalmente são beneficiados com ações desse tipo os trabalhadores filiados às suas entidades – algo cada vez mais necessário num cenário de total ataque aos serviços públicos. Sigamos juntos e juntas na defesa dos direitos sociais!